Home Actress Melânia Gomes HD Photos and Wallpapers May 2024 Melânia Gomes Instagram - VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENORES - @opediatrapt with @use.repost 📌Ficam aqui apenas alguns pontos prévios: - A prevenção não é um dever das crianças... é responsabilidade dos adultos! - A prevenção não se alcança numa conversa... prepara-se ao longo dos anos! - O abuso sexual de crianças é crime! - A responsabilidade é sempre de quem abusa! - As crianças não tendem a criar ou inventar experiências que nunca vivenciaram! - Mulheres também abusam sexualmente de crianças! 📌A violência sexual contra menores pode dividir-se em dois grandes grupos: COM CONTACTO FÍSICO violação e outros atos penetrativos, carícias, toques. SEM CONTACTO FÍSICO Assédio verbal sexualizado, exposição a filmes e conteúdos pornográficos, coação e aliciamento de crianças a terem contactos sexuais, produção e divulgação de Materiais de Abuso Sexual de Crianças (grooming online) através do qual, quem abusa, leva a criança a acariciar-se ou penetrar-se. 📌MITOS E CRENÇAS Tudo isto são crenças erradas e que fazem com que as crianças continuem a ser abusadas... sem ninguém se aperceber! - “Só acontece aos outros” - Acontece só em alguns grupos - A criança partilha que foi vítima - As crianças falam com as pessoas cuidadoras sobre tudo - Os adultos conseguem detetar que a criança foi vítima - Terá sido um episódio pontual - Algumas formas de abuso sexual “são brincadeiras normais entre crianças” - A criança não se vai lembrar devido à idade 📌CÓDIGO PENAL Genericamente, os crimes sexuais contra crianças têm natureza pública e a sua denúncia é obrigatória para os profissionais, e pode ser feito por qualquer cidadão. Para a denúncia, não é necessário haver prova. Basta ter conhecimento do crime, ou suspeita do mesmo, para comunicá-lo às autoridades e, para tal, não é necessário que se apresente qualquer material probatório. Ou seja, quem denunciar pode e deve apresentar o máximo de informações que tiver conhecimento, mas a carência de provas não impede a denúncia. Post baseado no documento “Princípios básicos para a prevenção da violência sexual contra crianças.” #opediatra #opediatrapt #bebes #crianças #jovens #abusosexual #violenciasexual #saude #medicina

Melânia Gomes Instagram – VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENORES – @opediatrapt with @use.repost 📌Ficam aqui apenas alguns pontos prévios: – A prevenção não é um dever das crianças… é responsabilidade dos adultos! – A prevenção não se alcança numa conversa… prepara-se ao longo dos anos! – O abuso sexual de crianças é crime! – A responsabilidade é sempre de quem abusa! – As crianças não tendem a criar ou inventar experiências que nunca vivenciaram! – Mulheres também abusam sexualmente de crianças! 📌A violência sexual contra menores pode dividir-se em dois grandes grupos: COM CONTACTO FÍSICO violação e outros atos penetrativos, carícias, toques. SEM CONTACTO FÍSICO Assédio verbal sexualizado, exposição a filmes e conteúdos pornográficos, coação e aliciamento de crianças a terem contactos sexuais, produção e divulgação de Materiais de Abuso Sexual de Crianças (grooming online) através do qual, quem abusa, leva a criança a acariciar-se ou penetrar-se. 📌MITOS E CRENÇAS Tudo isto são crenças erradas e que fazem com que as crianças continuem a ser abusadas… sem ninguém se aperceber! – “Só acontece aos outros” – Acontece só em alguns grupos – A criança partilha que foi vítima – As crianças falam com as pessoas cuidadoras sobre tudo – Os adultos conseguem detetar que a criança foi vítima – Terá sido um episódio pontual – Algumas formas de abuso sexual “são brincadeiras normais entre crianças” – A criança não se vai lembrar devido à idade 📌CÓDIGO PENAL Genericamente, os crimes sexuais contra crianças têm natureza pública e a sua denúncia é obrigatória para os profissionais, e pode ser feito por qualquer cidadão. Para a denúncia, não é necessário haver prova. Basta ter conhecimento do crime, ou suspeita do mesmo, para comunicá-lo às autoridades e, para tal, não é necessário que se apresente qualquer material probatório. Ou seja, quem denunciar pode e deve apresentar o máximo de informações que tiver conhecimento, mas a carência de provas não impede a denúncia. Post baseado no documento “Princípios básicos para a prevenção da violência sexual contra crianças.” #opediatra #opediatrapt #bebes #crianças #jovens #abusosexual #violenciasexual #saude #medicina

Melânia Gomes Instagram - VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MENORES - @opediatrapt with @use.repost 📌Ficam aqui apenas alguns pontos prévios: - A prevenção não é um dever das crianças... é responsabilidade dos adultos! - A prevenção não se alcança numa conversa... prepara-se ao longo dos anos! - O abuso sexual de crianças é crime! - A responsabilidade é sempre de quem abusa! - As crianças não tendem a criar ou inventar experiências que nunca vivenciaram! - Mulheres também abusam sexualmente de crianças! 📌A violência sexual contra menores pode dividir-se em dois grandes grupos: COM CONTACTO FÍSICO violação e outros atos penetrativos, carícias, toques. SEM CONTACTO FÍSICO Assédio verbal sexualizado, exposição a filmes e conteúdos pornográficos, coação e aliciamento de crianças a terem contactos sexuais, produção e divulgação de Materiais de Abuso Sexual de Crianças (grooming online) através do qual, quem abusa, leva a criança a acariciar-se ou penetrar-se. 📌MITOS E CRENÇAS Tudo isto são crenças erradas e que fazem com que as crianças continuem a ser abusadas... sem ninguém se aperceber! - “Só acontece aos outros” - Acontece só em alguns grupos - A criança partilha que foi vítima - As crianças falam com as pessoas cuidadoras sobre tudo - Os adultos conseguem detetar que a criança foi vítima - Terá sido um episódio pontual - Algumas formas de abuso sexual “são brincadeiras normais entre crianças” - A criança não se vai lembrar devido à idade 📌CÓDIGO PENAL Genericamente, os crimes sexuais contra crianças têm natureza pública e a sua denúncia é obrigatória para os profissionais, e pode ser feito por qualquer cidadão. Para a denúncia, não é necessário haver prova. Basta ter conhecimento do crime, ou suspeita do mesmo, para comunicá-lo às autoridades e, para tal, não é necessário que se apresente qualquer material probatório. Ou seja, quem denunciar pode e deve apresentar o máximo de informações que tiver conhecimento, mas a carência de provas não impede a denúncia. Post baseado no documento “Princípios básicos para a prevenção da violência sexual contra crianças.” #opediatra #opediatrapt #bebes #crianças #jovens #abusosexual #violenciasexual #saude #medicina

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📌Ficam aqui apenas alguns pontos prévios:
– A prevenção não é um dever das crianças… é responsabilidade dos adultos!
– A prevenção não se alcança numa conversa… prepara-se ao longo dos anos!
– O abuso sexual de crianças é crime!
– A responsabilidade é sempre de quem abusa!
– As crianças não tendem a criar ou inventar experiências que nunca vivenciaram!
– Mulheres também abusam sexualmente de crianças!

📌A violência sexual contra menores pode dividir-se em dois grandes grupos:
COM CONTACTO FÍSICO
violação e outros atos penetrativos, carícias, toques.

SEM CONTACTO FÍSICO
Assédio verbal sexualizado, exposição a filmes e conteúdos pornográficos, coação e aliciamento de crianças a terem contactos sexuais, produção e divulgação de Materiais de Abuso Sexual de Crianças (grooming online) através do qual, quem abusa, leva a criança a acariciar-se ou penetrar-se.

📌MITOS E CRENÇAS
Tudo isto são crenças erradas e que fazem com que as crianças continuem a ser abusadas… sem ninguém se aperceber!
– “Só acontece aos outros”
– Acontece só em alguns grupos
– A criança partilha que foi vítima
– As crianças falam com as pessoas cuidadoras sobre tudo
– Os adultos conseguem detetar que a criança foi vítima
– Terá sido um episódio pontual
– Algumas formas de abuso sexual “são brincadeiras normais entre crianças”
– A criança não se vai lembrar devido à idade

📌CÓDIGO PENAL
Genericamente, os crimes sexuais contra crianças têm natureza pública e a sua denúncia é obrigatória para os profissionais, e pode ser feito por qualquer cidadão.
Para a denúncia, não é necessário haver prova. Basta ter conhecimento do crime, ou suspeita do mesmo, para comunicá-lo às autoridades e, para tal, não é necessário que se apresente qualquer material probatório. Ou seja, quem denunciar pode e deve apresentar o máximo de informações que tiver conhecimento, mas a carência de provas não impede a denúncia.

Post baseado no documento “Princípios básicos para a prevenção da violência sexual contra crianças.”

#opediatra #opediatrapt #bebes #crianças #jovens #abusosexual #violenciasexual #saude #medicina | Posted on 27/Apr/2024 01:22:16

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📌Ficam aqui apenas alguns pontos prévios:
– A prevenção não é um dever das crianças… é responsabilidade dos adultos!
– A prevenção não se alcança numa conversa… prepara-se ao longo dos anos!
– O abuso sexual de crianças é crime!
– A responsabilidade é sempre de quem abusa!
– As crianças não tendem a criar ou inventar experiências que nunca vivenciaram!
– Mulheres também abusam sexualmente de crianças!

📌A violência sexual contra menores pode dividir-se em dois grandes grupos:
COM CONTACTO FÍSICO
violação e outros atos penetrativos, carícias, toques.

SEM CONTACTO FÍSICO
Assédio verbal sexualizado, exposição a filmes e conteúdos pornográficos, coação e aliciamento de crianças a terem contactos sexuais, produção e divulgação de Materiais de Abuso Sexual de Crianças (grooming online) através do qual, quem abusa, leva a criança a acariciar-se ou penetrar-se.

📌MITOS E CRENÇAS
Tudo isto são crenças erradas e que fazem com que as crianças continuem a ser abusadas… sem ninguém se aperceber!
– “Só acontece aos outros”
– Acontece só em alguns grupos
– A criança partilha que foi vítima 
– As crianças falam com as pessoas cuidadoras sobre tudo
– Os adultos conseguem detetar que a criança foi vítima
– Terá sido um episódio pontual
– Algumas formas de abuso sexual “são brincadeiras normais entre crianças”
– A criança não se vai lembrar devido à idade
	
📌CÓDIGO PENAL
Genericamente, os crimes sexuais contra crianças têm natureza pública e a sua denúncia é obrigatória para os profissionais, e pode ser feito por qualquer cidadão.
Para a denúncia, não é necessário haver prova. Basta ter conhecimento do crime, ou suspeita do mesmo, para comunicá-lo às autoridades e, para tal, não é necessário que se apresente qualquer material probatório. Ou seja, quem denunciar pode e deve apresentar o máximo de informações que tiver conhecimento, mas a carência de provas não impede a denúncia.

Post baseado no documento “Princípios básicos para a prevenção da violência sexual contra crianças.”

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Melânia Gomes Instagram – Obrigada VIANA, o meu espectáculo esgotou logo, poucos dias depois de ter sido anunciado. Fico tão feliz! 

A procura é tanta que tenho mesmo que voltar, no entanto temos também uma lista de espera e uma conversa com o público no fim, por isso venham! Todos os que quiserem aparecer, que venham! Vai ser épico ❤️ (sem compromisso, mas não deixem de tentar!).

SOLTEIRA CASADA VIÚVA DIVORCIADA, estreia este domingo dia 19 no último dia do FESTIVAL DE TEATRO DE VIANA.

Quero agradecer ao @teatrodonoroestecdv pelo convite em participar neste maravilhoso FESTIVAL DE TEATRO e agradecer também toda a ajuda, logística e acolhimento.

Este espectáculo celebra os meus 20 anos de carreira e só podia estrear aqui!

Quero agradecer ao meu agente no Brasil, Marcus Montenegro @montenegrotalentsoficial , que me falou deste texto e facilitou o contacto com os autores. Autores maravilhosos, a todos eles MUITO OBRIGADA.

E ao encenador do espectáculo @mdredondo , marido, pai da minha filha e companheiro desta e de todas as aventuras! Foste tu que me “obrigaste” a comemorar estes 20 anos… Obrigada!

Muitas outras pessoas colaboraram para este espectáculo ser possível e em breve falarei de todas com o devido carinho e atenção, até porque temos mais novidades importantes para breve…

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